Aneel aprova marco legal da geração própria de energia

A regulamentação da Lei n° 14.300/2022 (marco legal da geração própria de energia renovável), aprovada por unanimidade no dia 7 de fevereiro pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), traz avanços importantes, mas ainda há pontos legais a serem ajustados, segundo análise da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).

De acordo com a entidade, o colegiado da Aneel endereçou adequadamente o ponto mais crítico dos três apresentados pela Absolar, que seria a cobrança de taxas em duplicidade sobre os pequenos consumidores que geram a própria energia, e esclareceu que os dois pontos restantes (cobrança de demanda na baixa tensão e optante B) dependem de ajuste na redação da lei.

Aneel revisa custos e elimina duplicidade

“Houve, portanto, avanços importantes em relação ao que tinha sido proposto pelas áreas técnicas da Aneel, sobretudo a eliminação da cobrança em duplicidade do custo de disponibilidade e da chamada TUSD Fio B, encargo pelo uso da rede, o que afastou o risco de inviabilizar a geração própria de energia solar para a sociedade brasileira”, explica Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da Absolar.

“No caso dos dois pontos críticos pendentes, a Absolar já está trabalhando com o Congresso Nacional para que estes pontos sejam endereçados o mais rápido o possível, fortalecendo a segurança jurídica, transparência, previsibilidade, estabilidade e equilíbrio para aplicação da legislação”, acrescenta Rodrigo Sauaia, presidente executivo da entidade.

aneel
A energia eólica é uma das principais utilizadas em usinas de geração distribuída.

Dos comandos trazidos pela Lei, falta, agora, o cálculo dos benefícios líquidos da geração própria ao setor elétrico. “Desde a publicação da Lei, em janeiro de 2022, a Absolar trabalha para que estes benefícios sejam corretamente valorados e incluídos nas diretrizes a serem oficializadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Esperamos que a preocupação muito falada pelo atual Governo com a pauta ambiental e climática se traduza em diretrizes que impulsionem ainda mais a geração distribuída renovável”, aponta Sauaia.

Durante os diálogos com os diretores do órgão regulador, a Absolar também alertou para a importância de atuação da Aneel na fiscalização das distribuidoras em relação ao cumprimento dos prazos e nas obrigações previstas na lei e na regulamentação e também em questões concorrenciais, garantindo o equilíbrio de mercado para os pequenos empreendedores solares poderem competir em iguais condições com os grandes grupos econômicos do setor.

Para Ivo Pitanguy, CEO da Nextron Energia, a regulamentação permite que empreendimentos já em operação ou que solicitaram conexão nas distribuidoras de energia até 6 de janeiro deste ano garantiram, até 2045, a extensão de benefícios tarifários, como a isenção do pagamento do uso da rede de distribuição, o chamado “Fio B”. Já novos projetos de geração distribuída (GD) estão sujeitos, entre outras regras, a pagamentos escalonados do Fio B, começando com um percentual de 15% a partir deste ano até atingir a integralidade em 2029.

Para Pitanguy, a regulamentação trouxe segurança jurídica para o setor e significa um passo positivo, por mais que tenha estabelecido uma nova tarifação aos novos projetos. “A GD é importante por proporcionar diversos benefícios ao setor elétrico, pelo seu uso de fontes de energia limpas, promovendo um serviço sustentável”, diz. No entanto, ele alerta que a nova tarifa pode prejudicar os pequenos consumidores e aumentar o prazo de retorno dos investimentos. “Isso também pode fazer com que a expansão do segmento seja freada no Brasil”, completa. Para saber mais acesse o site.

A aprovação da Lei é mais uma vitória no caminho para a transição energética e o uso de fontes sustentáveis de energia, contudo, ainda há muitos aspectos que precisam evoluir para que a transição ocorra, para continuar por dentro das principais notícias do mundo da indústria e energia acesse o nosso site.

categoria(s): ,

Marcus Figueiredo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima