O plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 19 de março, o Projeto de Lei 02/2024, que institui o programa depreciação acelerada para modernização do parque industrial brasileiro. O PL segue agora para apreciação do Senado. O programa busca estimular os investimentos industriais, ao mesmo tempo em que prepara o setor para os desafios da transformação digital e da transição ecológica.
Inicialmente, serão destinados R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros à compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos – o que pode gerar uma contrapartida de investimentos privados da ordem de R$ 20 bilhões, segundo análise do Bradesco BBI divulgada logo após o envio do PL ao Congresso. Outro estudo, este elaborado pelo Ipea, mostra que cada real investido na modernização do parque tem retorno médio de R$ 2,60 para Produto Interno Bruto (PIB).
“Essa é uma grande conquista para nosso país e uma demonstração do compromisso do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de, em diálogo com nossos parlamentares, recuperar a força da nossa indústria, com a criação de empregos e aumento da produtividade da economia brasileira”, afirmou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin.
O PL foi enviado pelo governo no final do ano passado e está tramitando em regime de urgência. Seu relator na Câmara, deputado federal Márcio Honaiser (PDT/MA), encaminhou favoravelmente a matéria.
“Entendemos os propósitos que nortearam a apresentação da proposição e concordamos com eles, pois consideramos relevante autorizar ao Poder Executivo conceder quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas”, afirmou Honaiser em seu relatório.
Os setores a serem beneficiados pelo programa serão definidos após a aprovação definitiva, por meio de decreto presidencial.
DEPRECIAÇÃO ACELERADA
A depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como antecipação de receita para as empresas.
Toda vez que adquire um bem de capital, o empresário pode abater seu valor nas declarações futuras de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Em condições normais, esse abatimento é paulatino, feito em até 25 anos, conforme o bem vai se depreciando.
Com a depreciação acelerada, o abatimento das máquinas adquiridas em 2024 poderá ser feito em apenas duas etapas – 50% no primeiro ano, 50% no segundo.
Não se trata de isenção tributária, mas de antecipação no abatimento a que o empresário tem direito. Ou seja, o governo deixa de arrecadar agora, mas recupera lá na frente.
Além de modernizar as fábricas, a medida pode contribuir para aumentar o fluxo de caixa das empresas e a chamada Formação Bruta de Capital Fixo – que mede a capacidade produtiva futura com a aquisição de maquinário.
A depreciação acelerada também deve elevar a taxa de investimentos em relação ao PIB, contribuir para aumento de produtividade e da segurança do trabalho, diminuir custos com manutenção e acidentes e gerar empregos mais qualificados e de melhor renda, além de aumentar a sustentabilidade ambiental dos processos produtivos, já que máquinas novas possuem maior eficiência energética.
Pesquisa da CNI realizada em 2023 mostra que o parque industrial brasileiro envelheceu e não foi renovado. Segundo o levantamento, as máquinas e equipamentos usados na indústria hoje têm, em média, 14 anos, e 38% delas estão próximos ou já ultrapassaram a idade sinalizada pelo fabricante como ciclo de vida ideal. A medida pode trazer grandes benefícios na promoção da reindustrialização do país, para saber mais sobre a PL da depreciação acesse o site.
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