CNI propõe aprimoramentos na Lei do Bem

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) propõe ao governo federal a priorização dos incentivos tributários a empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) como fator-chave para o país se tornar mais inovador. Essa é uma das 60 recomendações do Plano de Retomada da Indústria, elaborado pela CNI.

Os países com as economias mais avançadas têm em comum o fato de investirem grandes quantias em inovação. Israel, por exemplo, destina mais de 5,4% do PIB para PD&I, enquanto no Brasil esse percentual não passa de 1,2%.

Uma das principais propostas da CNI para que esse cenário seja revertido é a modernização da Lei do Bem, principal instrumento de fomento a investimentos privados do Brasil. Embora considere boa, a lei de 2005 – que mobilizou cerca de R$ 90 bilhões de recursos privados para pesquisas tecnológicos nos últimos sete anos, atingindo quase 3 mil empresas – carece de melhorias, uma vez que o excesso de amarras previstas na legislação acaba por desencorajar o empresário a investir.

Entre as mudanças sugeridas para melhorar a Lei do Bem estão a permissão de aproveitamento de valores dedutíveis em anos posteriores de investimentos realizados em anos de prejuízo tributário; a possibilidade da contratação de empresas parceiras para realização de P&D externo; a dedução de dispêndios realizados em projetos de sustentabilidade; o aval para depreciação de máquinas e equipamentos usados de forma não exclusiva para inovação; entre outras recomendações.

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O investimento em PD&I é um aspecto crucial para a retomada da indústria.

A diretora de Inovação da CNI, Gianna Sagazio, alerta para a importância de a Lei do Bem ser aprimorada para que mais empresas possam investir em pesquisa e desenvolvimento. “Esse é o único instrumento de incentivo fiscal transversal para inovação capaz de alavancar o investimento empresarial”, afirma Gianna.

CNI ouve o mercado

Pesquisa da CNI realizada com 196 indústrias, sendo 74 integrantes da Mobilização Empresarial pela Inovação, movimento coordenado pela CNI que reúne mais de 500 das principais empresas com atuação no Brasil, mostra que apenas 37% das empresas utilizam a Lei do Bem no país. Os dados revelam que 66% dos empresários consideram alto o grau de importância dessa legislação para apoiar atividades de PD&I.

De acordo com a pesquisa, o principal benefício trazido à empresa para a Lei do Bem é o lançamento de novos produtos, resposta de 52% dos pesquisados. Na sequência, aparecem a ampliação dos dispêndios em PD&I (34%); o estímulo à execução de projetos de maior risco tecnológico (34%); a manutenção de dispêndios em PD&I (29%); e a ampliação do pessoal alocado na área de inovação (24%).

Já 54% dos empresários responderam que a empresa aumentou o número de funcionários alocados em PD&I por utilizar a Lei do Bem, sendo a maior parte para a contratação de profissionais graduados (72%). Quando perguntados sobre a principais dificuldades em utilizar a Lei, a principal queixa foi que a prestação de contas e o mapeamento dos processos demandam muitos recursos da empresa (48%).

Na sequência, as respostas foram a incerteza jurídica quanto ao enquadramento dos dispêndios para aferição dos benefícios (40%); limitação do benefício ao ano em que é realizado (26%); necessidades de adaptação dos procedimentos e atividades internas (17%); e insegurança jurídica quanto à possibilidade de terceirização de atividades inovativas dentro do território nacional (16%).

Segundo a pesquisa, a principal proposta de melhoria da Lei do Bem é a não limitação do benefício ao lucro apurado no ano do dispêndio, permitindo o uso do incentivo em anos subsequentes (71%).

Outras propostas dos pesquisados são: ampliação do benefício da lei, prevendo tributação reduzida do lucro da exploração de intangíveis resultantes dos processos (36%); incentivo adicional à contratação de mestres e doutores para projetos de PD&I (34%); redução da burocracia para realização de projetos em parceria com Institutos de Ciência e Tecnologia (29%); inclusão de contratação de serviços entre empresas do mesmo grupo para cálculo do benefício (22%); e acesso para todas as empresas dos benefícios da lei, independentemente do regime tributário adotado (14%). Para saber mais sobre a Lei acesse o site.

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Marcus Figueiredo

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