Em tese, a NR-05 está em funcionamento desde o século XVIII, na era da Revolução Industrial. Naquele tempo, as pessoas se deram conta de que as novas máquinas exigiam cuidados especiais, sobretudo para evitar acidentes. E seguindo os mesmos parâmetros, o Brasil, em 1944, por decisão do então presidente Getúlio Vargas, criou o sistema conhecido como CIPA. Assim, a norma foi oficializada como lei, mudando a história trabalhista e como as empresas tratam os seus funcionários em nosso país.
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O que é CIPA?
CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A mesma é composta tanto por empregados como por representantes sindicais da área de segurança do trabalho. Pode-se dizer que este foi o primeiro passo para a regulamentação da Segurança do Trabalho em nosso país, cujo objetivo é zelar pela segurança e a saúde de milhares de trabalhadores, por meio de normativas de prevenção nos ambientes de trabalho. Também é o primeiro elo do governo federal para propagação de campanhas, com acompanhamento do Ministério do Trabalho.
Qual a relação da NR5 com a CIPA?
A NR5 – criada pelo MTE – tem tudo a ver com a CIPA, auxiliando totalmente no trato dos aspectos desta comissão, estabelecendo os princípios de segurança das empresas do setor. O que ela faz? Simples, padroniza e fiscaliza os procedimentos e parâmetros sobre saúde e segurança em diversos setores do mercado. Ou seja, são parâmetros para a comissão junto de dezenas de diretrizes que englobam empresas registradas pela Consolidação das Leis do Trabalho ou CLT.
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Precisamos destacar que, independente de haver uma comissão de CIPA, as empresas poderiam, com base na NR5, identificar com facilidade possíveis situações ou etapas do trabalho que apresentem um risco a vida e a saúde dos funcionários. Mas se, porventura, acontecer alguma situação de risco, depois a ideia é que se faça um estudo do caso para que, no futuro, as devidas medidas preventivas sejam adotadas.
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Quais as regras que regem a NR5?
Então, a NR5 ou Norma Regulamentadora 5 é regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. E foi por meio desta portaria especial que justamente a CIPA foi criada. E pensando em padronizar a dinâmica entre as equipes de trabalho de empresas – sobretudo com grande demanda e fluxo -, foram criadas 8 regras:
- Empresas com mais de 100 funcionários em seu escopo físico devem criar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
- É considerada obrigatória a criação de uma CIPA na companhia, independentemente da natureza da empresa, seja ela privada, pública, sociedade de economia mista, órgão de administração direta ou indireta, associação recreativa, instituição beneficente, cooperativa e/ou outra instituição que contrate trabalhadores na condição de empregados.
- Os integrantes da CIPA devem ser representantes dos empregados e dos empregadores, e todas as suas decisões devem ser afirmadas em assembleias e votações.
- É proibida a dispensa sem justa causa dos empregados eleitos para cargo de direção da CIPA.
- Todos os mandatos vinculados à CIPA têm duração de um ano, com direito a uma reeleição sequencial.
- Todos os materiais utilizados para o processo de votação da CIPA devem ser armazenados na empresa, para ficar à disposição para consulta do Ministério do Trabalho em casos de fiscalização.
- Sempre que solicitado, as documentações da CIPA devem ser encaminhadas ao Sindicato dos Trabalhadores da respectiva categoria profissional.
- O número de representantes da CIPA não deve sofrer alteração durante os mandatos eleitos, sendo proibida a dissociação da comissão por parte do empregador até a finalização dos mandatos. A saber, a comissão só pode ser desativada em caso de fechamento de atividades da empresa.
Para que serve a NR5?
No geral, a NR5 abrange as condições de trabalho que devem ser obedecidas de maneira padronizada para os associados da CIPA. O objetivo maior da sua criação é, de fato, assegurar segurança aos colaboradores ou padronizar as normas de segurança para profissionais. Ou seja, ela é essencial para as empresas e seu Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional. Também serve para investigar irregularidades e garantir maior controle de qualidade para as companhias.
Por exemplo, a NR5 pode orientar os trabalhadores sobre práticas de higiene e prevenção de doenças, inclusive com dicas para garantir ambientes de trabalho limpos. E quanto aos gestores, orientar sobre como fiscalizar e identificar locais insalubres, e sobre riscos e medidas de segurança; organizar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT); investigar eventuais acidentes; e propor soluções padronizadas a todos os setores vinculados. Para saber mais acesse o site.