O que é a NR5 e CIPA?

Em tese, a NR-05 está em funcionamento desde o século XVIII, na era da Revolução Industrial. Naquele tempo, as pessoas se deram conta de que as novas máquinas exigiam cuidados especiais, sobretudo para evitar acidentes. E seguindo os mesmos parâmetros, o Brasil, em 1944, por decisão do então presidente Getúlio Vargas, criou o sistema conhecido como CIPA. Assim, a norma foi oficializada como lei, mudando a história trabalhista e como as empresas tratam os seus funcionários em nosso país.

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Fonte:(https://engenharia360.com)

O que é CIPA?

CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A mesma é composta tanto por empregados como por representantes sindicais da área de segurança do trabalho. Pode-se dizer que este foi o primeiro passo para a regulamentação da Segurança do Trabalho em nosso país, cujo objetivo é zelar pela segurança e a saúde de milhares de trabalhadores, por meio de normativas de prevenção nos ambientes de trabalho. Também é o primeiro elo do governo federal para propagação de campanhas, com acompanhamento do Ministério do Trabalho.

Qual a relação da NR5 com a CIPA?

A NR5 – criada pelo MTE – tem tudo a ver com a CIPA, auxiliando totalmente no trato dos aspectos desta comissão, estabelecendo os princípios de segurança das empresas do setor. O que ela faz? Simples, padroniza e fiscaliza os procedimentos e parâmetros sobre saúde e segurança em diversos setores do mercado. Ou seja, são parâmetros para a comissão junto de dezenas de diretrizes que englobam empresas registradas pela Consolidação das Leis do Trabalho ou CLT.

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Precisamos destacar que, independente de haver uma comissão de CIPA, as empresas poderiam, com base na NR5, identificar com facilidade possíveis situações ou etapas do trabalho que apresentem um risco a vida e a saúde dos funcionários. Mas se, porventura, acontecer alguma situação de risco, depois a ideia é que se faça um estudo do caso para que, no futuro, as devidas medidas preventivas sejam adotadas.

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Quais as regras que regem a NR5?

Então, a NR5 ou Norma Regulamentadora 5 é regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. E foi por meio desta portaria especial que justamente a CIPA foi criada. E pensando em padronizar a dinâmica entre as equipes de trabalho de empresas – sobretudo com grande demanda e fluxo -, foram criadas 8 regras:

  1. Empresas com mais de 100 funcionários em seu escopo físico devem criar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
  2. É considerada obrigatória a criação de uma CIPA na companhia, independentemente da natureza da empresa, seja ela privada, pública, sociedade de economia mista, órgão de administração direta ou indireta, associação recreativa, instituição beneficente, cooperativa e/ou outra instituição que contrate trabalhadores na condição de empregados.
  3. Os integrantes da CIPA devem ser representantes dos empregados e dos empregadores, e todas as suas decisões devem ser afirmadas em assembleias e votações.
  4. É proibida a dispensa sem justa causa dos empregados eleitos para cargo de direção da CIPA.
  5. Todos os mandatos vinculados à CIPA têm duração de um ano, com direito a uma reeleição sequencial.
  6. Todos os materiais utilizados para o processo de votação da CIPA devem ser armazenados na empresa, para ficar à disposição para consulta do Ministério do Trabalho em casos de fiscalização.
  7. Sempre que solicitado, as documentações da CIPA devem ser encaminhadas ao Sindicato dos Trabalhadores da respectiva categoria profissional.
  8. O número de representantes da CIPA não deve sofrer alteração durante os mandatos eleitos, sendo proibida a dissociação da comissão por parte do empregador até a finalização dos mandatos. A saber, a comissão só pode ser desativada em caso de fechamento de atividades da empresa.

Para que serve a NR5?

No geral, a NR5 abrange as condições de trabalho que devem ser obedecidas de maneira padronizada para os associados da CIPA. O objetivo maior da sua criação é, de fato, assegurar segurança aos colaboradores ou padronizar as normas de segurança para profissionais. Ou seja, ela é essencial para as empresas e seu Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional. Também serve para investigar irregularidades e garantir maior controle de qualidade para as companhias.

Por exemplo, a NR5 pode orientar os trabalhadores sobre práticas de higiene e prevenção de doenças, inclusive com dicas para garantir ambientes de trabalho limpos. E quanto aos gestores, orientar sobre como fiscalizar e identificar locais insalubres, e sobre riscos e medidas de segurança; organizar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT); investigar eventuais acidentes; e propor soluções padronizadas a todos os setores vinculados. Para saber mais acesse o site.

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Marcus Figueiredo

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